Deliberação "AD REFERENDUM" CBH-PARDO 001/02
Cancela o Contrato FEHIDRO 246/2000, com a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, referente ao Projeto de educação Ambiental "Conhecer para Mudar", e disponibiliza os recursos desse projeto para o pleito de 2002
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
- Que o projeto "Conhecer para Mudar", da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, foi priorizado por meio da Deliberação CBH-Pardo 005/99, em seu artigo 3°, em 01/10/99, tendo recebido manifestação favorável do Agente Técnico (CETESB) e formalização do contrato em 26/06/00;
- Que a Prefeitura Municipal, intitulada tomadora dos recursos, em seu Ofício 006/02-PGA-S, de 10/01/02, enviado ao Agente Técnico (CETESB), manifestou desinteresse pela continuidade do referido contrato e, assim, declarou-se disposta à devolução dos valores pertinentes à primeira parcela, liberada em 16/08/00;
- Que o Agente Técnico (CETESB), de acordo com o Ofício 141/02/ER, de 20/02/02, enviado à SECOFEHIDRO, P.M. de Ribeirão Preto e a este Comitê, manifesta-se favorável ao cancelamento do referido contrato;
- Que o Agente Financeiro (BANESPA), de acordo com correspondência datada de 27/02/02, enviado à SECOFEHIDRO e a este Comitê, também manifesta-se favorável ao cancelamento do referido contrato e devolução dos recursos;
Delibera:
- Artigo 1°. Fica aprovado o cancelamento do Contrato FEHIDRO 246/2000, conforme solicitado pelo tomador - Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, referente ao projeto de educação ambiental "Conhecer para Mudar" e, em decorrência, os recursos correspondentes, no valor previsto da primeira parcela, liberada em 16/08/00;
- Artigo 2°. Fica cancelado o Artigo 3°, alínea II-I-Obras e Serviços, item 02, da Deliberação CBH-Pardo 005/99, que indicou como tomador dos recursos a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, referente ao projeto de educação ambiental "Conhecer para Mudar".
- Artigo 3°. Fica transferida para a subconta-FEHIDRO do CBH-Pardo a verba destinada ao contrato supramencionado, referente à liberação da primeira parcela, cujo valor será atualizado e divulgado na data do pagamento, pela Central de Ativos - Legitimação de Fundos Estaduais-BANESPA. Fica prevista, ainda, a redistribuição dos valores acima, juntamente com os recursos do exercício/2002.
- Artigo 4°. Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.